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REGRAS PRA COMPRAS NO EXTERIOR
 
ENTENDA AS NOVAS REGRAS DE BAGAGEM

A partir de 1 de outubro, passam a valer as novas normas do que os turistas podem trazer na bagagem do exterior. A Receita Federal alterou a lista de produtos isentos de impostos na chegada ao Brasil e estabeleceu nvos limites de quantidades de produtos importados. Vale lembrar que todo viajante tem uma cota limite de gastos para não precisar pagar impostos,equivalente a US$ 500(por via aéereaou US$ 300 por via terrestre, marítima ou fluvial).

PRODUTOS ELETRÔNICOS

Com as novas regras, o turistaque comprar no exterior produtos eetronicos, como máquina fotografica,telefone celular ou MP3, não precisará mais declará-los à Receita Federal ao retornar ao País. Esses itens passam a ser considerados bens de uso pessoal e não entram na cota de US$ 500 livres de impostos

O benefício vale apnas para uma unidade de cada produto, que deve ser usado durante a viagem e estar fora da embalagem original. A medida , no entanto, não contempla filmadras, notebooks, e video games, que entram na cota de importação. O Ministério da Fazenda não liberouesses produtos , como forma de proteger o mercado nacional.

ROUPAS E COSMÉTICOS
Além dos eletrônicos de uso pessoal, também não serão taxados roupas e acessórios, produtos de higiêne pessoale de limpezza,livros, revistas e jornais. Apesar de não ter sido determinada uma quantidade máximapermiida dessess itens, eles devem estar de acordo com o tempo e a duração da viagem. Por isso se a mala tiver 15 calças jeans novas de uma viagem de dois dias, o agente poderá cobrar a taxa sobre o que exceder uma cota de US$ 500.
CARRINHOS DE BEBÊS E INSTRUMENTOS MUSICAIS
Carrinho de beb~e e cadeira de rodas serão enquadradas como objetos de uso pessoal, e ficarão isentos da cota de importação, se o bebê ou cadeirante estiverem juntos na viagem, instrumentos musicais estarão isentos de impostos se o músico puder confirmar que é um artista profissional
QUANTIDADES LIMITADAS
Nas novas regras, o fisico também colocou um limite de quantidades de produtos que antes ficava a critério do fiscal da alfandega. Alguns têm limite prórpio: 12 litros de bebidas alcoólicas, 10 maços de cigarros, 25 charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. Para os objetos, a regra é 20 unidades de produtos novos com valor unitário acima dde US$ 10, desde que não haja mais de 3 idênticos. Por exemplo, se estiverem 4 aparelhos novos de MP3, um deles será retido. Já para lembrancinhas e suvenires, pode-se trazer 20 unidades de produto, sendo no máximo 10 iguais.
DECLARAÇÃO DE SAÍDATEMPORÁRIA DE BENS
As novas regras de importação acabaram com a declaração de saída temporária de bens. Essa medida é considerada com um excesso de burocracia pela Receita Federal. Com isso, para levar produtos nacionais, como notebooks e filmadoras para fora do País é preciso carregar a nota fiscal em mãos. See você não tiver nenhum comprovante de compra o melhor é deixar o aparelho em casa para não correr o risco de ser taxado.
 
     

 

 
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